1. DO OBJETO

1.1 O presente documento (“Termo”) tem como objetivo estabelecer as regras e condições para a prestação de serviços de agenciamento e indicação de mão de obra para o(a) profissional da área da saúde (“PROFISSIONAL”) pela PADRÃO ENFERMAGEM.

1.2 Considera-se “PADRÃO ENFERMAGEM” a pessoa jurídica autônoma que, com personalidade jurídica própria, exerce as atividades de agenciamento e indicação de mão de obra, sob a razão social e endereço descritos no formulário de cadastramento.

1.3 Considera-se “PROFISSIONAL” aquela pessoa física com formação e conhecimento na área da saúde e/ou do cuidado de pessoas que preencher o formulário de cadastramento, com a marcação do campo “Li e Concordo com o Termo e Políticas da Padrão Enfermagem” e respectiva aplicação (envio), constantes no sítio eletrônico <https://padraoenfermagembrasil.com.br>, que passa a aceitar o agenciamento e a indicação de sua prestação de serviços para fins de preenchimento de vagas perante terceiros (pessoa física e/ou jurídica), conforme seu perfil profissional, interesse e disponibilidade, sendo seus dados confirmados, aprovados e registrados no Banco de Profissionais da PADRÃO ENFERMAGEM como cadastro “ativo”.

1.4 A PADRÃO ENFERMAGEM prestará assistência ao PROFISSIONAL no desempenho da sua atividade, desde que seja demandada para tal fim e exclusivamente pelos serviços por ela agenciados.

1.5 Fica autorizado pelo PROFISSIONAL, para a efetivação do objetivo deste Termo, o compartilhamento de seus dados pessoais e profissionais para eventuais terceiros que disponibilizarem vagas de trabalho através da PADRÃO ENFERMAGEM.

1.6 Fica o PROFISSIONAL ciente de que não cabe à PADRÃO ENFERMAGEM o gerenciamento e/ou controle das atividades no local designado pelo CLIENTE (Tomador dos Serviços), controle de horários, realização de transporte, fornecimento de materiais e uniformes, negociação de valores e de forma de pagamento ao PROFISSIONAL, bem como não lhe cabe a responsabilidade por prejuízos oriundos de culpa ou dolo de terceiros.

1.6.1 O PROFISSIONAL é responsável pela cobrança perante o CLIENTE (Tomador dos Serviços) dos valores devidos como contraprestação pelo seu serviço. Adicionalmente, o PROFISSIONAL outorga por este ato e na forma do artigo 653 e seguintes do Código Civil, o mandato exclusivo para a PADRÃO ENFERMAGEM proceder na cobrança e no recebimento dos valores referentes à prestação de serviços desempenhados pelo PROFISSIONAL junto a CLIENTE (Tomador dos Serviços).

1.6.2 O exercício do mandato ocorrerá sem caráter obrigatório para a PADRÃO ENFERMAGEM, que não se responsabiliza pelo adimplemento ou não por parte de CLIENTE (Tomador dos Serviços) dos valores devidos ao PROFISSIONAL.

1.6.3 No exercício do mandato, quando a PADRÃO ENFERMAGEM receber valores devidos ao PROFISSIONAL, o que poderá se dar por cadastramento deste em entidades financeiras ou de pagamento, remeterá a quantia devida para conta bancária por este cadastrada, prestando contas das transações efetivadas.

1.7 Não há vínculo empregatício entre o PROFISSIONAL e a PADRÃO ENFERMAGEM, cabendo a esta apenas indicar a vaga disponível no mercado (agenciamento), sem qualquer responsabilidade pela contratação pelo CLIENTE (Tomador dos Serviços), pelo pagamento de sua remuneração, pela efetivação ou pela permanência do PROFISSIONAL na vaga indicada.

1.8 O PROFISSIONAL receberá uma carteira digital de identificação de profissional agenciado, com validade aposta.

2. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 Serão devidos à PADRÃO ENFERMAGEM pelo PROFISSIONAL, pela prestação de serviços de agenciamento e indicação de mão de obra, valores referentes a Taxa de Cadastro, para fins de inclusão deste no Banco de Profissionais, e a Taxa de Manutenção, para contraprestação pelo agenciamento dentro do respectivo mês-competência, sendo os valores informados no agendamento e realização da entrevista.

2.2 O pagamento da Taxa de Cadastro dar-se-á em 48 horas ou primeiro dia útil subsequente àquele do cadastramento do PROFISSIONAL, através de boleto bancário ou PIX, observadas as disposições do item 2.3.2, sem o qual o cadastro não será considerado “ativo”.

2.3 O pagamento da Taxa de Manutenção é fixo e será devido somente quando, dentro do período do mês-competência, tiver havido ao menos 1 (uma) oportunidade de vaga de trabalho preenchida, devendo ser realizado através de boleto bancário ou PIX, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao serviço prestado pela PADRÃO ENFERMAGEM, o qual será disponibilizado e/ou enviado ao PROFISSIONAL por uma ou mais das maneiras de comunicação por ele cadastradas, o que inclui aplicativos para smartphones.

2.3.1 No caso de quitação por PIX oriundo de conta bancária de terceiros, fará o PROFISSIONAL que seja incluído seu nome no campo disponível para observação (“motivo”), para fins de identificação e conciliação do pagamento, não se considerando cobrança indevida quando faltar tal informação.

2.3.2 No caso de pagamento da remuneração devida à PADRÃO ENFERMAGEM de maneira diversa daquela prevista neste item, cujo ato não permita por si só a identificação objetiva e clara do PROFISSIONAL, este fará o envio do respectivo comprovante, para fins de identificação e conciliação do pagamento, não se considerando cobrança indevida quando faltar tal informação.

2.4 Os valores das taxas poderão ser reajustados de acordo com a definição da PADRÃO ENFERMAGEM, devendo o PROFISSIONAL ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.

3. DA MORA

3.1 Em caso de mora no pagamento da Taxa de Manutenção, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária segundo o índice IGP-M/FGV (ou aquele que o venha a substituir), desde o vencimento até o integral pagamento.

3.2 Por deliberação da PADRÃO ENFERMAGEM, caso o PROFISSIONAL atrase por mais de 60 (sessenta) dias o pagamento da Taxa de Manutenção, o agenciado poderá ter seu agenciamento e indicação a novos preenchimentos de vagas suspenso até a regularização dos pagamentos devidos.

4. DA VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência do agenciamento e da intermediação objeto deste Termo é por tempo indeterminado, a contar da marcação e envio a que dispõe o item 1.2.

5. DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO

5.1 O objeto deste Termo poderá ser suspenso ou rescindido de forma expressa em qualquer tempo e por quaisquer das partes, sem ônus, bastando a comunicação de tal pretensão com a devida comprovação.

5.2 Será rescindido ou, a critério da PADRÃO ENFERMAGEM, suspenso o objeto deste Termo, no caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das previsões deste instrumento, bem como na hipótese de não haver comunicação tempestiva entre as partes para o atendimento de demandas pertinentes à sua forma, execução e rescisão.

5.3 A deliberação do PROFISSIONAL em suspender o agenciamento pela PADRÃO ENFERMAGEM não implicará na devolução de importâncias já pagas.

5.4 A suspensão ou a rescisão do objeto deste Termo não exime o PROFISSIONAL do pagamento da remuneração devida à PADRÃO ENFERMAGEM até então.

6. DA PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 Os dados coletados do PROFISSIONAL pela PADRÃO ENFERMAGEM são utilizados exclusivamente para a finalidade do presente Termo, ou seja, para perfectibilização da prestação de serviços de agenciamento e indicação de mão de obra, sendo transmitidos a terceiros somente com essa finalidade, inclusive para cadastramento em entidades financeiras ou de pagamento para o exercício do mandato a que se referem as cláusulas 1.6.1 a 1.6.3, quando possível e/ou quando a PADRÃO ENFERMAGEM entender pertinente para o exercício das suas atividades.

6.2 O PROFISSIONAL autoriza a utilização de dados pessoais para fins de envio de materiais publicitários e de esclarecimentos sobre assuntos pertinentes à prestação de serviços da PADRÃO ENFERMAGEM.

6.3 Os dados sensíveis são mantidos em sigilo, sendo somente informados quando absolutamente necessário para a prestação de serviços, sendo armazenados durante toda a execução do objeto deste Termo e até 5 (cinco) anos após sua rescisão, para fins de consulta.

6.4 O PROFISSIONAL pode revogar a qualquer tempo o disposto nas cláusulas acerca de utilização e armazenamento de dados, devendo fazê-lo formalmente pelo e-mail de comunicação entre as partes.

6.5 Todos os dados, após a rescisão deste Termo, permanecem armazenados para consulta ou reativação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo então descartados conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados.

6.6 Detalhamentos sobre a proteção de dados na relação havida entre as partes constam na “Política de Privacidade e Proteção de Dados Padrão Enfermagem”, a qual pode passar por aprimoramentos no decorrer do tempo e está disponível ao PROFISSIONAL no sítio eletrônico da PADRÃO ENFERMAGEM ou mediante solicitação a esta.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 O presente Termo é firmado SEM EXCLUSIVIDADE, ficando facultado ao PROFISSIONAL firmar com terceiros outros instrumentos, inclusive com a mesma finalidade e natureza deste.

7.2 Em caso de qualquer disposição do presente Termo que venha a ser considerada inválida, ineficaz ou inexequível, não haverá afetação às demais disposições, que permanecerão válidas, eficazes e exequíveis. A aceitação de qualquer conduta diferente do que está aqui estabelecido não representará novação, caracterizando-se como mera liberalidade das partes.

7.3 Comunicações entre as partes, para todos os fins, poderão se estabelecer de forma válida e eficaz, independentemente de confirmação de recebimento e leitura, através de seus e-mails, telefones celulares ou aplicativos digitais fornecidos reciprocamente, por meio voz, escrita ou outro formato, inclusive de seus representantes e prepostos.

7.4 O presente instrumento tem natureza civil e obriga as partes signatárias e seus sucessores em todos os seus termos.

7.5 As partes elegem o foro da comarca de situação da PADRÃO ENFERMAGEM, referente à unidade titular do endereço do PROFISSIONAL, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.

V200122

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