1. DO OBJETO

1.1 O presente documento (“Termo”) tem como objetivo estabelecer as regras e condições para a prestação serviços de seleção e intermediação de mão de obra na área da saúde e/ou do cuidado de pessoas pela PADRÃO ENFERMAGEM, através da administração de vagas, com suporte de atendimento, para o CLIENTE tomador dos serviços.

1.2 Considera-se “PADRÃO ENFERMAGEM” a pessoa jurídica autônoma que, com personalidade jurídica própria, exerce as atividades de administração de vagas, de seleção e de intermediação de mão de obra, sob a razão social e endereço descritos no formulário de cadastramento.

1.3 Considera-se “CLIENTE” a pessoa física ou jurídica que, física ou eletronicamente, firmar assinatura em termo, fornecendo todas as informações solicitadas pela PADRÃO ENFERMAGEM ou, em caso de indisponibilidade, que preencher o formulário de cadastramento, com a marcação do campo “Li e Concordo com o Termo e as Políticas da Padrão Enfermagem” e respectiva aplicação (envio) do formulário de cadastramento com suas informações e as do BENEFICIÁRIO, que aceite os valores orçados que lhes forem apresentados; “BENEFICIÁRIO” o próprio CLIENTE ou o terceiro que este indicar no formulário de cadastramento (ou seu equivalente) que receberá o serviço na área da saúde e/ou do cuidado de pessoas do PROFISSIONAL AGENCIADO;

1.4 Considera-se “PROFISSIONAL AGENCIADO” aquela pessoa física que trabalhe na área da saúde e/ou no cuidado de pessoas, conforme sua formação e conhecimento, e que aceita seu agenciamento e intermediação, com seus dados registrados no Banco de Profissionais da PADRÃO ENFERMAGEM, considerando seu perfil profissional, para fins de preenchimento de vaga de trabalho, seja de “Prestação de Serviços” ou de vaga “Efetiva CLT” para CLIENTE e/ou BENEFICIÁRIO.

1.5 Para a efetivação do objetivo deste Termo, o CLIENTE autoriza o compartilhamento de dados pessoais para o PROFISSIONAL AGENCIADO para execução do seu trabalho na área da saúde e/ou do cuidado de pessoas.

1.6 A operacionalização da ação de seleção e intermediação de mão de obra realizada pela PADRÃO ENFERMAGEM pode contemplar etapas, não necessariamente todas, de Consultoria para alinhamento da vaga, Divulgação de vagas, Triagem e análise de currículos, Entrevistas individuais e coletivas, Seleção por competências, Teste de conhecimentos específicos, Checagem de referências, Requisição de documentos, Administração das vagas e Suporte de atendimento.

1.7 Fica o CLIENTE ciente de que não cabe à PADRÃO ENFERMAGEM o gerenciamento e/ou controle das atividades do
PROFISSIONAL AGENCIADO no local designado para a execução do trabalho, controle de horários, realização de transporte, negociação de valores e de forma de pagamento ao PROFISSIONAL AGENCIADO, bem como não cabe a responsabilidade da PADRÃO ENFERMAGEM por prejuízos oriundos de culpa ou dolo de terceiros.

1.8 Fica o CLIENTE ciente de que o vínculo entre a PADRÃO ENFERMAGEM e o PROFISSIONAL AGENCIADO é de agenciamento de mão de obra para o preenchimento de vagas de trabalho, conforme a orientação e aprovação do Ministério Público do Trabalho, cabendo a esta apenas intermediar o PROFISSIONAL AGENCIADO à vaga disponibilizada pelo CLIENTE, sem qualquer responsabilidade pela contratação, pagamento de sua remuneração, efetivação ou permanência do PROFISSIONAL AGENCIADO na vaga indicada.

2. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 Pela prestação de serviços de administração de vagas, de seleção e de intermediação de mão de obra, serão devidos à PADRÃO ENFERMAGEM pelo CLIENTE honorários referentes aos valores indicados no orçamento aprovado, de acordo com os quantitativos de diárias (horas e dias) de atividades.

2.2 Pela prestação de serviços de seleção e de intermediação de mão de obra para contratação do profissional agenciado pelo CLIENTE para “Efetiva (CLT)”, serão devidos à PADRÃO ENFERMAGEM honorários referentes ao equivalente a 1 (um) salário mínimo, por profissional contratado – formal ou informalmente – pelo CLIENTE, exceto outro expressamente combinado entre as partes.

2.3 O pagamento da remuneração pelo CLIENTE pelos serviços de administração de vagas, de seleção e de intermediação de mão de obra para o tipo de vaga “Prestação de Serviços” dar-se-á conforme o suporte de atendimento prestado pela PADRÃO ENFERMAGEM, considerando o quantitativo de diárias (horas e dias) solicitadas e aceitas pelo CLIENTE e o total calculado no mês-competência, cujo vencimento será todo dia 05 (cinco) de cada mês.

2.4 Fica acertado entre as partes que o tipo de vaga “Efetiva (CLT)” será aquele em que o CLIENTE contratará profissional selecionado e intermediado pela PADRÃO ENFERMAGEM, pela legislação trabalhista ou outra formatação, formal ou informalmente, seja em ato consecutivo ou não a anterior preenchimento de vaga do tipo “Prestação de Serviços”. Será considerado preenchimento de vaga “Efetiva (CLT)” se tal contratação do profissional ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento das atividades do profissional como “Prestação de Serviços” intermediada pela PADRÃO ENFERMAGEM.

2.5 O pagamento da remuneração pelo CLIENTE pelos serviços de seleção e intermediação de mão de obra para o tipo de vaga “Efetiva (CLT)” dar-se-á pelo resultado da multiplicação do valor pela quantidade de vagas efetivas preenchidas, através de 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela (50%) no ato da marcação e aplicação referidos no item 1.2 e a segunda parcela (50%) no momento da finalização do serviço, sendo o fato gerador o encaminhamento do PROFISSIONAL AGENCIADO pela PADRÃO ENFERMAGEM, com a respectiva documentação, ao CLIENTE para a formalização do contrato de trabalho entre eles.

2.6 Os pagamentos a que se referem os itens anteriores serão realizados através de boleto bancário ou PIX, no dia 05 (cinco) do mês subsequente à realização dos serviços, o qual será disponibilizado e/ou enviado ao CLIENTE por uma ou mais das maneiras de comunicação por ele cadastradas, o que inclui aplicativos e recursos para smartphones, juntamente com o respectivo demonstrativo do BENEFICIÁRIO.

2.6.1 No caso de quitação por PIX oriundo de conta bancária de terceiros, fará o CLIENTE que seja incluído seu nome no campo disponível para observação (“motivo”), para fins de identificação e conciliação do pagamento, não se considerando cobrança indevida quando faltar tal informação.

2.6.2 No caso de pagamento da remuneração devida à PADRÃO ENFERMAGEM de maneira diversa daquela prevista neste item, cujo ato não permita por si só a identificação objetiva e clara do CLIENTE, este fará o envio do respectivo comprovante, para fins de identificação e conciliação do pagamento, não se considerando cobrança indevida quando faltar tal informação.

2.7 Os valores das remunerações poderão ser reajustados no mês de janeiro de cada ano, segundo o IGP-M/FGV (ou aquele que o venha a substituir) acumulado no ano anterior ou, para o caso do tipo de vaga “Efetiva (CLT)”, segundo o salário mínimo que passar a viger.

2.8 Caso o CLIENTE solicite entrevista e/ou avaliação psicológica do PROFISSIONAL AGENCIADO, será cobrado valor adicional correspondente ao serviço, conforme necessidade e prazos previamente acordados.

2.9 Em caso de mora no pagamento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária segundo o índice IGP-M/FGV (ou aquele que o venha a substituir), desde o vencimento até o integral pagamento.

3. DA VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência do presente Termo é por tempo indeterminado, a contar da formalização a que dispõe o item 1.3.

4. DA RESCISÃO

4.1 O objeto deste Termo poderá ser rescindido de forma expressa por qualquer das partes respeitado o aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas.

4.2 Será rescindido ou, a critério da PADRÃO ENFERMAGEM, suspenso o objeto deste Termo, no caso de inadimplemento de valores ou não haver comunicação tempestiva entre as partes para o atendimento de demandas pertinentes à forma, à execução e à rescisão.

4.3 A deliberação do CLIENTE em suspender ou rescindir os serviços de seleção e intermediação de mão de obra pela PADRÃO ENFERMAGEM não implicará na devolução de importâncias já pagas, bem como não o exime do pagamento da remuneração devida à PADRÃO ENFERMAGEM até então.

4.4 Caso o CLIENTE venha a utilizar os serviços de qualquer PROFISSIONAL AGENCIADO selecionado e intermediado pela PADRÃO ENFERMAGEM em até seis meses após a interrupção dos serviços objeto deste Termo, será devido a esta o valor referido no item 2.1 referente à vaga “Efetiva (CLT)”.

5. DA PROTEÇÃO DE DADOS

5.1 Os dados coletados do CLIENTE e BENEFICIÁRIO pela PADRÃO ENFERMAGEM são utilizados exclusivamente para a finalidade do presente Termo, ou seja, para perfectibilização da prestação de serviços de seleção e intermediação de mão de obra, sendo transmitidos a terceiros (PROFISSIONAL AGENCIADO) somente com essa finalidade.

5.2 O CLIENTE autoriza a utilização de dados pessoais para fins de envio de materiais publicitários e de esclarecimentos sobre assuntos pertinentes à prestação de serviços da PADRÃO ENFERMAGEM, mantendo-se os dados sensíveis em sigilo, somente informados quando necessário para a prestação de serviços.

5.3 O CLIENTE pode revogar a qualquer tempo o disposto nas cláusulas acerca de utilização e armazenamento de dados, devendo fazê-lo formalmente pelo e-mail de comunicação entre as partes.

5.4 Todos os dados, após a rescisão deste Termo, permanecerão armazenados para consulta ou reativação, pelo prazo de cinco anos, sendo então descartados conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados.

5.5 Detalhamentos sobre a proteção de dados na relação havida entre as partes constam nas “Políticas de Privacidade e de Proteção de Dados” da PADRÃO ENFERMAGEM, a qual pode passar por aprimoramentos no decorrer do tempo e está disponível ao CLIENTE a qualquer momento.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 O presente Termo é firmado sem exclusividade, ficando facultado ao CLIENTE firmar com terceiros outros instrumentos com a mesma finalidade e natureza deste.

6.2 No caso de o CLIENTE, o BENEFICIÁRIO ou qualquer pessoa qualificada para tanto, no local previsto para a prestação de serviço, determinar a interrupção, suspensão ou cancelamento da execução do serviço a ser prestado pelo PROFISSIONAL AGENCIADO após a confirmação do preenchimento da vaga, aquele agenciamento será computado para fins de pagamento da remuneração da PADRÃO ENFERMAGEM, no montante equivalente ao valor de administração de vagas de 6 (seis) horas ou aquele praticado à época do fato, bem como não resultará em qualquer tipo de reparação pela PADRÃO ENFERMAGEM ao CLIENTE e ao BENEFICIÁRIO, independentemente de título, valor ou forma.

6.3 O CLIENTE compromete-se a comunicar imediatamente a PADRÃO ENFERMAGEM acerca de eventual interrupção, suspensão ou cancelamento da execução do serviço a que alude o item anterior, seja isso antes ou após o horário previsto para o início da execução do serviço.

6.4 Qualquer dispensa de PROFISSIONAL AGENCIADO pelo CLIENTE motivada por raça, cor, estatura, sexo, peso, religião ou qualquer outra forma, poderá caracterizar preconceito e/ou discriminação vedadas nos termos da lei.

6.5 Em caso de qualquer disposição do presente Termo que venha a ser considerada inválida, ineficaz ou inexequível, não haverá afetação às demais disposições, que permanecerão válidas, eficazes e exequíveis. A aceitação de qualquer conduta diferente do que está aqui estabelecido não representará novação, caracterizando-se como mera liberalidade das partes.

6.6 Comunicações entre as partes, para todos os fins, poderão se estabelecer de forma válida e eficaz, independentemente de confirmação de recebimento e leitura, através de seus e-mails, telefones celulares ou aplicativos digitais fornecidos reciprocamente, por meio voz, escrita ou outro formato, inclusive de seus representantes e prepostos.

6.7 O presente instrumento tem natureza civil e obriga as partes signatárias e seus sucessores em todos os seus termos.

6.8 As partes elegem o foro da comarca de situação da PADRÃO ENFERMAGEM, referente à unidade titular do endereço do BENEFICIÁRIO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.

V241221

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